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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.874 de 13 de agosto de 2023

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Art. 2º

O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP e a Coordenadoria de Segurança Alimentar da Secretaria de Agricultura e Abastecimento ficam responsáveis pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto, inclusive pela definição de seu tema e pela aprovação de seu regulamento.