Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.874 de 13 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica oficializada a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional a ser realizada no exercício de 2023.
Parágrafo único
- A conferência a que se refere o "caput" deste artigo será: 1. presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, o qual será substituído em seus impedimentos pela Secretária-Executiva do referido conselho; 2. precedida por etapas municipais e regionais, a ser definidas em seu regulamento.