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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.874 de 13 de agosto de 2023

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Art. 1º

Fica oficializada a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional a ser realizada no exercício de 2023.

Parágrafo único

- A conferência a que se refere o "caput" deste artigo será: 1. presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, o qual será substituído em seus impedimentos pela Secretária-Executiva do referido conselho; 2. precedida por etapas municipais e regionais, a ser definidas em seu regulamento.