Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.871 de 12 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 42
O almoxarifado do Centro de Detenção Provisória de Aguaí exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 41 deste decreto, na forma da legislação em vigor.