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Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.871 de 12 de agosto de 2023

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Art. 40

O fornecimento de refeições, ou do correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que atuam no Centro de Detenção Provisória de Aguaí, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007 .

Art. 40 do Decreto Estadual de São Paulo 67.871 /2023