Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.871 de 12 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 39
Deverão residir, obrigatoriamente, na área do Centro de Detenção Provisória de Aguaí:
I
o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.