JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.871 de 12 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 38

O Núcleo de Atendimento à Saúde será composto de pessoal multidisciplinar, com habilitação profissional na área de saúde, em especial, de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro e auxiliar de enfermagem.

Art. 38 do Decreto Estadual de São Paulo 67.871 /2023