Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.871 de 12 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 27
Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .