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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.871 de 12 de agosto de 2023

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Art. 1º

Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, o Centro de Detenção Provisória de Aguaí.

Parágrafo único

- A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 67.871 /2023