Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.871 de 12 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, o Centro de Detenção Provisória de Aguaí.
Parágrafo único
- A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.