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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.863 de 04 de agosto de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.