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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.860 de 04 de agosto de 2023

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 120.139 do 12° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Rua Soldado Benedito Eliseu dos Santos, n° 1, Bairro Parque Novo Mundo, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 36.285, parte essa com 5.030,00m² (cinco mil e trinta metros quadrados) de terreno, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 015.00155467/2023-12.

Parágrafo único

- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.