Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.856 de 01 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do protocolo "Não se Cale":
I
promover a alteração de padrões de comportamento, nos estabelecimentos indicados neste decreto, baseados em estigmas ou estereótipos da mulher;
II
prevenir a violência nos estabelecimentos indicados neste decreto, mediante ações educativas e de comunicação;
III
capacitar os funcionários dos estabelecimentos indicados neste decreto para que possam identificar e evitar situações potencialmente perigosas à mulher;
IV
oferecer informações e instrumentos para uma atuação ativa diante de uma situação de violência real ou potencial contra a mulher, ocorrida nos estabelecimentos indicados neste decreto;
V
promover o acolhimento e atenção prioritária à mulher em situação de risco ou vítima de violência nos estabelecimentos indicados neste decreto.