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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.856 de 01 de agosto de 2023

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Art. 2º

São objetivos do protocolo "Não se Cale":

I

promover a alteração de padrões de comportamento, nos estabelecimentos indicados neste decreto, baseados em estigmas ou estereótipos da mulher;

II

prevenir a violência nos estabelecimentos indicados neste decreto, mediante ações educativas e de comunicação;

III

capacitar os funcionários dos estabelecimentos indicados neste decreto para que possam identificar e evitar situações potencialmente perigosas à mulher;

IV

oferecer informações e instrumentos para uma atuação ativa diante de uma situação de violência real ou potencial contra a mulher, ocorrida nos estabelecimentos indicados neste decreto;

V

promover o acolhimento e atenção prioritária à mulher em situação de risco ou vítima de violência nos estabelecimentos indicados neste decreto.