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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.856 de 01 de agosto de 2023

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Art. 14

A Secretária de Políticas para a Mulher e o Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP expedirão, no âmbito de suas competências, os atos necessários à execução deste decreto.