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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.856 de 01 de agosto de 2023

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Art. 13

A Secretaria de Políticas para a Mulher poderá instituir no edital de chamamento público critérios adicionais de avaliação para outorga da premiação, bem como constituir comissão com o objetivo de selecionar, dentre os inscritos, aqueles a serem agraciados com o Prêmio "Estabelecimento Amigo da Mulher".