Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.856 de 01 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Secretaria de Políticas para a Mulher poderá instituir no edital de chamamento público critérios adicionais de avaliação para outorga da premiação, bem como constituir comissão com o objetivo de selecionar, dentre os inscritos, aqueles a serem agraciados com o Prêmio "Estabelecimento Amigo da Mulher".