Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.856 de 01 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica instituído o Prêmio "Estabelecimento Amigo da Mulher" a ser concedido anualmente aos estabelecimentos que tenham, pelo menos, recebido o Selo "Estabelecimento Amigo da Mulher" na categoria ouro no período de 12 (doze) meses anteriores à abertura de edital de chamamento público para outorga da premiação.