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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.856 de 01 de agosto de 2023

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Art. 12

Fica instituído o Prêmio "Estabelecimento Amigo da Mulher" a ser concedido anualmente aos estabelecimentos que tenham, pelo menos, recebido o Selo "Estabelecimento Amigo da Mulher" na categoria ouro no período de 12 (doze) meses anteriores à abertura de edital de chamamento público para outorga da premiação.