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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.856 de 01 de agosto de 2023

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Art. 11

O selo de que trata o artigo 10 deste decreto possuirá três categorias distintas, representadas pelas cores bronze, prata e ouro, segundo a importância e complexidade da ação desenvolvida pelo estabelecimento.

Parágrafo único

- Ato da Secretária de Políticas para a Mulher disciplinará o formato dos selos, a forma, o procedimento, os critérios e o meio para sua concessão.