Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.856 de 01 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
O selo de que trata o artigo 10 deste decreto possuirá três categorias distintas, representadas pelas cores bronze, prata e ouro, segundo a importância e complexidade da ação desenvolvida pelo estabelecimento.
Parágrafo único
- Ato da Secretária de Políticas para a Mulher disciplinará o formato dos selos, a forma, o procedimento, os critérios e o meio para sua concessão.