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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.856 de 01 de agosto de 2023

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Art. 1º

Este decreto regulamenta a Lei nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023 , e a Lei nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023 , e institui o protocolo "Não se Cale" de atendimento às mulheres que se encontrem em situação de risco ou sejam vítimas de violência nos estabelecimentos indicados neste decreto.

Parágrafo único

- O protocolo "Não se Cale" consiste em um conjunto de medidas a serem implementadas pelo Estado, pelas empresas, pelos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos de que trata este decreto, em cumprimento às leis referidas no "caput" deste artigo.