Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.855 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, autorizada a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.