Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.855 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos para o Quadro da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, os cargos vagos constantes do Anexo integrante deste decreto.