JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.844 de 27 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Bom Jesus, n° 650, Centro, no Município de Itaporanga, objeto da Matrícula n° 100 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga, cadastrado no SGI sob o n° 18, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00001001/2023-61.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 67.844 /2023