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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.844 de 27 de julho de 2023

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Bom Jesus, n° 650, Centro, no Município de Itaporanga, objeto da Matrícula n° 100 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga, cadastrado no SGI sob o n° 18, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00001001/2023-61.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.844 /2023