Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.841 de 27 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "caput" do artigo 1° do Decreto n° 54.928, de 16 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, nos termos da Lei municipal n° 906, de 29 de junho de 2022, o terreno objeto das Matrículas n°s 101.756, 103.181 e 103.198 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, com área de 22.647,57m² (vinte e dois mil seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua João Picinini, n° 100, Bairro Jardim das Laranjeiras, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 025.00002400/2023-49.". (NR)