Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.840 de 27 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A medalha será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta da Comissão de Outorga da Medalha Coronel PM Leônidas Tavares, do 1º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb).
§ 1º
A comissão de que trata o "caput" deste artigo é composta pelo Comandante do 1º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb), que será seu presidente, e por mais 4 (quatro) membros por este escolhidos, dos quais 3 (três), obrigatoriamente, serão oficiais do 1º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb).
§ 2º
A comissão reunir-se-á tantas vezes quantas se fizerem necessárias por convocação de seu presidente.
§ 3º
A aprovação das indicações das personalidades e instituições a serem agraciadas dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Comissão, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
§ 4º
A medalha poderá ser concedida a título póstumo.