Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.840 de 27 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
As disposições constantes deste decreto somente poderão ser alteradas após submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.
As disposições constantes deste decreto somente poderão ser alteradas após submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.