Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.836 de 27 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008 , alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012 , às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I
Ana Karin Dias de Almeida Andrade;
II
Claudia Patricia Luna; III- Elza Paulino de Souza;
IV
Joseane Andrade Silva;
V
Marcia Rocha;
VI
"Patrulha Maria da Penha" da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.