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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.836 de 27 de julho de 2023

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Art. 1º

Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008 , alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012 , às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I

Ana Karin Dias de Almeida Andrade;

II

Claudia Patricia Luna; III- Elza Paulino de Souza;

IV

Joseane Andrade Silva;

V

Marcia Rocha;

VI

"Patrulha Maria da Penha" da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.