Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.815 de 19 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A concessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pela Consultoria Jurídica ou pelo Secretário da Segurança Pública, do qual deverão constar as condições impostas à concessionária.