Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.813 de 17 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023, ficando revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63.140, de 4 de janeiro de 2018 .