Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.813 de 17 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 156 (cento e cinquenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;". (NR)