Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.808 de 17 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 7.015.319,00 (sete milhões, quinze mil, trezentos e dezenove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.