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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.802 de 17 de julho de 2023

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Art. 1º

As atribuições estabelecidas em normas legais e regulamentares em matéria fundiária, relativas a processos abrangidos pelo campo funcional da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, ficam transferidas da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, especialmente as previstas nas seguintes leis e decretos:

I

Lei nº 3.962, de 24 de julho de 1957;

II

Decreto nº 28.389, de 17 de maio de 1988; III- Lei nº 9.757, de 15 de setembro de 1997;

IV

Decreto nº 42.839, de 4 de fevereiro de 1998;

V

Lei nº 11.600, de 19 de dezembro de 2003 ;

VI

Decreto nº 48.539, de 11 de março de 2004 ; VII- Lei nº 16.475, de 26 de junho de 2017 ; VIII- Decreto nº 63.167, de 19 de janeiro de 2018 ;

IX

Lei nº 17.557, de 21 de julho de 2022 ;

X

Decreto nº 67.151, de 4 de outubro de 2022 .

Parágrafo único

- As atribuições de que trata o "caput" deste artigo incluem a representação do Estado para subscrição de todos os títulos, escrituras, contratos e demais instrumentos congêneres necessários ao trespasse de domínio ou de posse para a execução de ações e programas de natureza fundiária.