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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.781 de 29 de junho de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 24.063.923,00 (vinte e quatro milhões, sessenta e três mil, novecentos e vinte e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.781 /2023