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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.780 de 29 de junho de 2023

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua do Rosário, n° 781, Centro, no Município de Piracicaba, objeto da Transcrição n° 130.903, do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, cadastrado no SGI sob o n° 15.663, identificado e descrito no Expediente Digital 017.00016739/2023-11.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos da Secretaria da Educação, em especial o Centro Estadual para Educação de Jovens e Adultos – CEEJA Professor Antônio José Falcon e o Centro de Inovação para a Educação Brasileira – CIEB.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 67.780 /2023