Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.761 de 20 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I
os artigos 457, 466, 467, 468, 469, 472, 473, 474 e 474-A;
II
o inciso IX do "caput" do artigo 478.