JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.759 de 20 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O procedimento para os estudos de que trata este decreto abrange as seguintes fases:

I

enquadramento preliminar;

II

arranjo institucional para desenvolvimento de estudos;

III

estudos de viabilidade.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 67.759 /2023