Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.759 de 20 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O procedimento para os estudos de que trata este decreto abrange as seguintes fases:
I
enquadramento preliminar;
II
arranjo institucional para desenvolvimento de estudos;
III
estudos de viabilidade.