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Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.759 de 20 de junho de 2023

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Art. 27

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 61.371, de 21 de julho de 2015 ;

II

os artigos 3º e 4º do Decreto nº 41.150, de 13 de setembro de 1996;

III

o inciso VII e o § 7º do artigo 1º-A do Decreto nº 41.150, de 13 de setembro de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 67.443, de 11 de janeiro de 2023 ;

IV

o inciso VII e o § 3º do artigo 3º do Decreto nº 48.867, de 10 de agosto de 2004 , com a redação dada pelo Decreto nº 67.443, de 11 de janeiro de 2023 .

Art. 27, III do Decreto Estadual de São Paulo 67.759 /2023