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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.759 de 20 de junho de 2023

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Art. 25

Todos os atos previstos neste decreto observarão a forma de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo prevista para a divulgação dos atos praticados pela Administração Pública estadual, e serão divulgados na plataforma do PPI-SP, observada, quando cabível, a forma resumida.

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 67.759 /2023