Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.759 de 20 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 25
Todos os atos previstos neste decreto observarão a forma de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo prevista para a divulgação dos atos praticados pela Administração Pública estadual, e serão divulgados na plataforma do PPI-SP, observada, quando cabível, a forma resumida.