Artigo 20, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.759 de 20 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 20
A modelagem final será consolidada pela SPI, com apoio de eventuais contratados ou autorizados, em especial para análise das contribuições recebidas em consulta ou audiência públicas.
§ 1º
A SPI poderá solicitar a colaboração da Secretaria Setorial para o tratamento das contribuições de que trata o "caput" deste artigo, especialmente quando envolverem aspectos técnicos do projeto de parceria ou de desestatização.
§ 2º
Concluída a modelagem final, a SPI elaborará nota técnica, considerando os requisitos de que trata o artigo 5º, dela devendo constar relatório e análise dos principais aspectos envolvidos no projeto, além de, se o caso, indicação de valores para ressarcimento pelos estudos parcial ou integralmente aproveitados.
§ 3º
Após a aprovação pela SPI, a modelagem final será concomitantemente encaminhada: 1. à Secretaria Setorial, que poderá emitir nova manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. à Secretaria da Fazenda e Planejamento, no caso de propostas modeladas sob a forma de parcerias público-privadas, ou de outras soluções que possam vir a demandar aporte público de qualquer natureza, que poderá emitir nova manifestação acerca dos riscos e impactos fiscais do projeto, no prazo de 15 (quinze) dias; 3. à Companhia Paulista de Parcerias - CPP, no caso de propostas modeladas sob a forma de parcerias público-privadas, para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 4º
Após o recebimento das manifestações de que tratam os §2º e §3º deste artigo, ou o decurso injustificado do prazo para a respectiva apresentação, o Secretário Executivo encaminhará a modelagem final dos projetos de desestatização à entidade eventualmente envolvida na proposta, facultando-lhe manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre o projeto de desestatização.