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Artigo 19, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.759 de 20 de junho de 2023

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Art. 19

Recebidos e avaliados os estudos, a SPI emitirá nota técnica contendo a análise dos principais aspectos envolvidos na modelagem do projeto de parceria ou de desestatização.

§ 1º

A nota técnica de que trata o "caput" deste artigo será enviada, pelo Secretário Executivo, simultaneamente: 1. à Secretaria Setorial, para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. à Secretaria da Fazenda e Planejamento, no caso de propostas modeladas sob a forma de parcerias público-privadas, ou de outras soluções que possam vir a demandar aporte público de qualquer natureza, para manifestação acerca de riscos e impactos fiscais do projeto, no prazo de 15 (quinze) dias; 3. à Companhia Paulista de Parcerias - CPP, no caso de propostas modeladas sob a forma de parcerias público-privadas, para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º

Após o recebimento das manifestações de que tratam os itens 1 e 2 do §1º deste artigo, ou o decurso injustificado do prazo para a respectiva apresentação, a SPI fica autorizada a providenciar a realização de audiência ou consulta públicas, na forma da legislação aplicável.

Art. 19, §2° do Decreto Estadual de São Paulo 67.759 /2023