Artigo 19, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.759 de 20 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 19
Recebidos e avaliados os estudos, a SPI emitirá nota técnica contendo a análise dos principais aspectos envolvidos na modelagem do projeto de parceria ou de desestatização.
§ 1º
A nota técnica de que trata o "caput" deste artigo será enviada, pelo Secretário Executivo, simultaneamente: 1. à Secretaria Setorial, para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. à Secretaria da Fazenda e Planejamento, no caso de propostas modeladas sob a forma de parcerias público-privadas, ou de outras soluções que possam vir a demandar aporte público de qualquer natureza, para manifestação acerca de riscos e impactos fiscais do projeto, no prazo de 15 (quinze) dias; 3. à Companhia Paulista de Parcerias - CPP, no caso de propostas modeladas sob a forma de parcerias público-privadas, para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º
Após o recebimento das manifestações de que tratam os itens 1 e 2 do §1º deste artigo, ou o decurso injustificado do prazo para a respectiva apresentação, a SPI fica autorizada a providenciar a realização de audiência ou consulta públicas, na forma da legislação aplicável.