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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.759 de 20 de junho de 2023

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Art. 1º

Este decreto disciplina o procedimento para a realização de estudos referentes a projetos de parceria e de desestatização, realizados no âmbito da Administração Pública direta.

Parágrafo único

- O procedimento instituído por este decreto: 1. não se aplica às parcerias regidas pela Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; 2. poderá ser empregado para atualizar, complementar ou revisar estudos propostos, iniciados ou concluídos.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.759 /2023