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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.757 de 20 de junho de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Universidade de São Paulo - USP, uma área com 1.300,00m² (um mil e trezentos metros quadrados) de terreno e 282,46m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) de área construída, situada na Avenida Professor Doutor Hélio Lourenço, n° 50, no interior do Campus USP de Ribeirão Preto, Bairro Vila Monte Alegre, no Município de Ribeirão Preto, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 001.00001127/2023-12.

Parágrafo único

- A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma Base Comunitária de Segurança da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 67.757 /2023