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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.757 de 20 de junho de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Universidade de São Paulo - USP, uma área com 1.300,00m² (um mil e trezentos metros quadrados) de terreno e 282,46m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) de área construída, situada na Avenida Professor Doutor Hélio Lourenço, n° 50, no interior do Campus USP de Ribeirão Preto, Bairro Vila Monte Alegre, no Município de Ribeirão Preto, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 001.00001127/2023-12.

Parágrafo único

- A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma Base Comunitária de Segurança da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.757 /2023