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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.756 de 20 de junho de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Nova Odessa, da edificação denominada "Prédio Técnico", situada nas dependências do Instituto de Zootecnia, na Rua Heitor Penteado, n° 56, Centro, cadastrada no SGI sob o n° 2927, com 4.100,54 m² (quatro mil e cem metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior objeto da Transcrição n° 6.865, de 23 de maio de 1905, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, identificada e descrita nos autos do Processo SAA-PRC-2021/03003.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria do Meio Ambiente, Zoonoses, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Defesa Civil.