Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.754 de 20 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Ficam acrescentados ao Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012 , os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I
ao artigo 1º, o parágrafo único: "Parágrafo único - A Fundação tem sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Professor Almeida Prado, nº 532, Prédio I, Térreo, Cidade Universitária.";
II
ao artigo 66, o parágrafo único: "Parágrafo único - A mudança de local da sede da Fundação, desde que no perímetro do Município de São Paulo, será aprovada por deliberação do Conselho de Curadores, dispensando-se a edição de decreto.".