JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.750 de 12 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.750 /2023