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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.739 de 12 de junho de 2023

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Art. 1º

Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.739 /2023