Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.729 de 06 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de maio de 2023.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de maio de 2023.