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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.722 de 26 de maio de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU, de parte do imóvel denominado Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, no Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob o n° 2203, parte essa com 732,49m² (setecentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) de terreno e 214,56m² (duzentos e catorze metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 001.00003241/2023-87.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Sede do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri - CIMBAJU.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.722 /2023